Imagem: Arquivo/PR |
O auxílio caminhoneiro começa a ser pago nesta terça-feira (9), com o depósito da primeira e da segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto, no total de R$ 2 mil. Ao todo, profissionais da categoria vão receber seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022.
O Ministério do Trabalho e Previdência estima que, nesta primeira etapa, 190.861 caminhoneiros vão receber os valores referentes ao auxílio. O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (Bem Caminhoneiro) é destinado aos transportadores autônomos de carga, com o objetivo de compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis.
O conselheiro do Conselho Federal de Economia (Cofecon), Carlos Eduardo de Oliveira Jr., considera a medida relevante, dado o momento econômico do país que também afeta diretamente os profissionais dessa categoria.
“De maneira geral, a sociedade passa por dificuldade e o caminhoneiro, por si só, também enfrenta as adversidades, principalmente com a elevação, nos últimos tempos, dos valores dos combustíveis e da manutenção dos veículos. Além disso, o valor dos fretes não é substancial, principalmente voltado para o caminhoneiro, que tem um custo elevado. Então, o auxílio vai ajudar nesse momento”, considera.
Quem tem direito ao auxílio caminhoneiro?
Os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022 têm direito aos recursos.
Os profissionais precisam estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O pagamento do valor total será realizado uma vez, independentemente do número de veículos que eles possuem.
Não há necessidade de apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito. O benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.
Vale destacar que a categoria de MEI Caminhoneiro poderá receber o valor referente ao auxílio como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). Esse registro, no entanto, deve ter sido feito até 31 de maio deste ano.
Como o benefício será pago?
O auxílio será pago via poupança social digital. A operação de depósito é feita pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.
Se os valores não forem movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.
Para verificar a situação no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, basta consultar o site da ANTT. A busca pode ser realizada a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.
Fonte: Brasil 61
0 Comentários